O benefício do auxílio acidente está previsto no artigo 86 da Lei 8.213/91 e consiste basicamente em uma indenização concedida a trabalhadores que sofreram acidentes de qualquer natureza ou desenvolveram doenças ocupacionais que reduzem a capacidade de trabalho.
QUEM POSSUI DIREITO AO BENEFÍCIO?
Para ter direito ao recebimento do auxílio acidente, o trabalhador precisa cumprir alguns requisitos básicos:
- Qualidade de segurado: estar na condição de segurado da Previdência Social na data do acidente ou do início da doença ocupacional;
- Redução da capacidade laboral: comprovar que ficou com sequelas (definitivas) que reduzem a capacidade para o trabalho que exercia antes do acidente ou doença. O trabalhador não precisa estar incapacitado, bastando que necessite empregar maior esforço para desempenhar sua atividade.
- Nexo causal: demonstrar a relação entre o acidente/doença e a redução da capacidade para o trabalho.
Importante dizer que a legislação vigente não estabelece grau ou percentual mínimo da incapacidade para o trabalho, ou seja, ainda que a limitação seja em grau mínimo, é devida a concessão do benefício.
QUAL O VALOR DO BENEFÍCIO?
O valor do benefício varia de acordo com a data em que ocorreu o acidente ou início da doença ocupacional. Mas basicamente, corresponde a 50% do salário benefício ou 50% do benefício que o trabalhado receberia se estivesse aposentado por incapacidade permanente.
POR QUANTO TEMPO RECEBO O BENEFÍCIO?
O benefício de auxílio acidente é devido a partir do dia seguinte ao da cessão do auxílio doença ou na data de entrada do requerimento, quando não precedido de auxílio doença.
O beneficiário recebe o auxílio acidente quase que de forma vitalícia, podendo ser cessado apenas com a aposentadoria ou morte.
POSSO TRABALHAR RECEBENDO O AUXILIO ACIDENTE?
Sim, o auxílio acidente possui caráter indenizatório, ou seja, o trabalhador pode receber o auxilio acidente e continuar trabalhando, inclusive retornando à mesma função que exercia antes.
Além disso, ele também pode ser cumulado com outros benefícios.
QUAIS PEDIDOS SÃO REALIZADOS QUANDO SE INGRESSA JUDICIALMENTE PARA PLEITEAR O AUXILIO ACIDENTE?
Além da concessão do benefício, é possível solicitar o pagamento retroativo de todo o período que teria direito ao recebimento do benefício em até 05 anos antes da propositura da ação.
Por exemplo: Se o trabalhador sofreu um acidente e recebeu auxílio doença no valor de R$ 1.500,00 até 05/02/2020 e ação judicial for proposta em 05/02/2025, caso seja reconhecido o direito ao auxílio acidente, o mesmo receberá o retroativo por todo o período (R$ 750,00 (50% de R$ 1.500,00) X 60 meses = R$ 45.000,00), acrescido das parcelas que venceram no decorrer do processo.
CONCLUSÃO
O auxilio acidente se destaca com um importante mecanismo de proteção social, garantindo uma compensação financeira aos trabalhadores que tiveram sua capacidade laboral reduzida em decorrência de acidentes ou doenças.
É crucial conhecer seus direitos, busque sempre o apoio de um profissional especializado para auxiliá-lo na análise do seu caso e na busca pela concessão do benefício.
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